A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a liberdade de quatro pessoad detidas pela Polícia Militar no último dia 6 de outubro, em Mossoró, sob suspeita de envolvimento com crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação criminosa e fabricação ou transporte de explosivos.
A decisão judicial concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar situação de flagrante delito, tornando ilegal a prisão dos quatro suspeitos. De acordo com os autos, a polícia afirmou ter encontrado um fuzil calibre 5.56mm, 118 munições, uma granada e outros materiais dentro de uma residência localizada no Assentamento Oziel Alves, zona rural do município.
Segundo o relato dos policiais, durante patrulhamento na área, conhecida pelo tráfico de drogas, um homem identificado como “Bob” teria fugido ao perceber a chegada da viatura, abandonando uma mochila no local. Dentro do imóvel estavam os quatro autuados, incluindo uma mulher, apontada como esposa de “Bob”.
Em seus depoimentos, os presos negaram qualquer vínculo com o armamento e alegaram que não autorizaram a entrada dos policiais na residência. Todos afirmaram que os objetos encontrados pertenciam ao homem que fugiu do local.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a apreensão do material não é suficiente para atribuir autoria aos detidos, já que os objetos estavam em bolsas supostamente abandonadas por “Bob” e não há provas que relacionem os quatro ao material apreendido. Além disso, todos são primários e possuem bons antecedentes criminais.
“Não há nos autos substrato suficiente de autoria ou materialidade que vinculem os flagranteados à prática do ilícito, atraindo a conclusão de que estes se encontravam no local e nada mais”, afirmou o juiz na decisão.

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