quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Lei aumenta pena para quem fornecer droga ou álcool a menores de 18 anos


O presidente Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 15.234, que agrava a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), visa punir com mais rigor a entrega dessas substâncias a menores de 18 anos.

Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, será aumentada de um terço até a metade caso o produto seja efetivamente consumido pela criança ou adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punição para o ato de fornecer a substância, independentemente do consumo. Com a Lei 15.234, o juiz terá a possibilidade de aplicar uma punição maior, levando em consideração a intensidade do dano causado pelo consumo.

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