quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Por falta de pagamento, Justiça determina despejo do Hospital Papi

O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Natal, declarou a rescisão do contrato de locação e decretou o despejo do PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda., que deverá, voluntariamente, desocupar o imóvel situado na Av. Afonso Pena, 808, Tirol, na Capital, no prazo de 30 dias, sob pena de despejo compulsório.

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