sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Nova fórmula da aposentadoria desestimula entrar cedo no mercado, diz advogado

Ao vetar a desaposentação, a Presidência da República acabou por remeter ao Judiciário a decisão sobre a possibilidade de o trabalhador, após uma primeira aposentadoria, voltar ao mercado e contribuir novamente para a Previdência a fim de obter um benefício maior. Essas e outras questões ligadas à nova legislação – em especial ao estabelecimento de um cálculo que considera não só o tempo de contribuição, mas também a idade do beneficiário – resultarão principalmente na ampliação do tempo de contribuição previdenciária. “Quem começou cedo a trabalhar terá tempo, mas não terá idade. Quem começou tarde terá idade, mas não terá tempo”, resume o tributarista e advogado especializado em direito do trabalho e em direito previdenciário Auro Vidigal. “Dessa forma, a legislação desestimula as pessoas a entrarem mais cedo no mercado, além de impor mais tempo para se aposentar.” 

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