Ao vetar
a desaposentação, a Presidência da República acabou por remeter ao Judiciário a
decisão sobre a possibilidade de o trabalhador, após uma primeira
aposentadoria, voltar ao mercado e contribuir novamente para a Previdência a
fim de obter um benefício maior. Essas e outras questões ligadas à nova
legislação – em especial ao estabelecimento de um cálculo que considera não só
o tempo de contribuição, mas também a idade do beneficiário – resultarão
principalmente na ampliação do tempo de contribuição previdenciária. “Quem
começou cedo a trabalhar terá tempo, mas não terá idade. Quem começou tarde
terá idade, mas não terá tempo”, resume o tributarista e advogado especializado
em direito do trabalho e em direito previdenciário Auro Vidigal. “Dessa forma, a
legislação desestimula as pessoas a entrarem mais cedo no mercado, além de
impor mais tempo para se aposentar.”
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