De acordo com o calendário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), as coligações e partidos devem solicitar os
respectivos registros até o dia 5 de julho. O registro é quando a justiça
eleitoral concede o direito ao candidato de concorrer a um cargo político. Para
presidente e vice-presidente, o registro deve ser solicitado junto ao TSE,
enquanto que os demais cargos devem fazer o mesmo com Tribunal Regional
Eleitoral (TER), dos respectivos estados.
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