A partir desta terça-feira (15), o eleitor
que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no primeiro e/ou no segundo
turno das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito
para presidente e vice-presidente da República. Indicando a capital do estado
onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, em urnas especialmente
instaladas nas capitais dos estados para este fim. Para isso o eleitor terá até
30 dias antes da eleição para comparecer a sua zona eleitoral e indicar a
capital onde estará no dia do pleito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário