No segundo ano de aplicação da Lei da Ficha
Limpa, ainda há risco de “furos” em sua execução. Os principais fatores são o
curto prazo para análise de registros e o grande número de órgãos a serem
consultados. Após o dia 5 de julho, as procuradorias eleitorais e os partidos
têm cinco dias para propor todas as ações. Depois, somente candidatos cujo crime
foi posterior ao registro podem ser contestados. O Ministério Público Federal
(MPF) organizou um banco de dados para tentar agilizar a análise de registros
pela eleitorais. Foram oficiados 6.000 órgãos para que enviassem processos que
possam causar inelegibilidade.
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