A partir desta segunda-feira,
28 de julho, os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão
enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido financiamento da
campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do que
determina o artigo 28, parágrafo 4º., da Lei 9.504/97. Esta primeira prestação
de contas pode ser enviada até o dia 2 de agosto, por meio eletrônico,
utilizando o sistema SPCE Cadastro. Dentro deste mesmo prazo, os órgãos de
direção municipal de partidos políticos (diretórios/comissões provisórias) que
eventualmente tenham aplicado recursos na campanha deverão prestar informações
à Justiça Eleitoral, utilizando-se de módulo específico do sistema
SPCE_Cadastro.
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