Os candidatos, partidos e coligações só podem
fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho. A data, que está prevista na
legislação e calendário eleitoral, acontece um dia após o término do prazo de
pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. Do dia 6 de julho até o
dia das eleições, a norma determina algumas regras que devem ser observadas. A
realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local
aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. No entanto, quem for promover
deve comunicar a autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência,
a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra
quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário