O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, revogou o benefício de trabalho externo do
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,
condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470,
o processo do mensalão.
Delúbio foi autorizado a trabalhar na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em
Brasília. O ministro entendeu que ele não tem direito ao benefício por não ter
cumprido um sexto da pena de seis anos e oito meses. “Para que tenha direito à
prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, um ano, dois
meses e dez dias de prisão no regime semiaberto, podendo descontar os dias
remidos pelo trabalho que eventualmente venha a prestar no interior do sistema
prisional, caso sejam homologados e não haja prática de falta grave”, disse
Barbosa.
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