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| Foto: Senado Federal |
O Senado aprovou, na quarta-feira (10), o PL Antifacção, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a versão aprovada pela Câmara e agora retorna para análise dos deputados.
Penas maiores e regras mais rígidas
O projeto aumenta as penas para integrantes de facções e milícias. Líderes poderão ser condenados a até 60 anos, com possibilidade de chegar a 120 anos em casos específicos. O texto endurece a progressão de regime e determina que chefes dessas organizações cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Mudanças na lei atual e retirada de pontos polêmicos
O projeto atualiza a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de uma legislação paralela. O relator suprimiu trechos que considerou inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.
Novas punições e critérios de progressão
O texto eleva as penas para financiamento, liderança e participação em facções. Homicídios cometidos por membros desses grupos terão pena de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar facções passa a ser punido com 15 a 30 anos, podendo dobrar para líderes.
A progressão de regime também fica mais rígida:
- Crimes hediondos exigem cumprimento de 70% da pena.
- Integrantes de facções devem cumprir entre 75% e 85%.
- Reincidentes terão percentuais ainda maiores.
Sistema prisional e visitas restritas
O projeto prevê monitoramento de conversas e visitas, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e presos, salvo decisão judicial. Condenados pela Lei de Organizações Criminosas perderão o direito à visita íntima.

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