O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) iniciou nesta quinta-feira (7), o julgamento das contas de campanha ao Senado Federal em 2022 do pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD). O julgamento que já tinha voto favorável do relator, juiz Daniel Maia, pela desaprovação das contas, foi paralisado após o pedido de vistas do Desembargador Expedito Ferreira.
O documento, emitido pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace), apontando a devolução de aproximadamente R$ 543 mil de recursos públicos do Fundo Eleitoral ao Tesouro Nacional motivou o julgamento. A Comissão constatou a existência de sete irregularidades que, conforme o relatório, comprometem a confiabilidade das contas apresentadas.
O juiz Daniel Maia, iniciou seu voto fazendo considerações sobre o processo: “O candidato no dia 29 de janeiro anexou uma prestação de contas retificadora, sequenciando um parecer que foi publicado em 14 de dezembro de 2023. Um intervalo de 45 dias, um protocolo inserido após o ciclo procedimento de diligências anteriores em que todas as irregularidades anteriores já haviam sido notificadas (…) O TRE e o TSE já possuem entendimento restritivo para casos como esse, quando não emerge uma justificativa excepcional que é o caso”.
“Considerando os princípios que prezam pela estabilidade e segurança jurídica processual, concluo pela não aceitação dos documentos anexados pelo candidato, em especial a prestação de contas retificadoras da campanha”, acrescentou o relator do processo.
O relator detalha as falhas encontradas no documento de prestação de contas, inicialmente na área contábil: “A análise técnica evidenciou um sobrepreço no serviço de contratação da empresa de contabilidade, no valor de R$155 mil, diferente do que é encontrado no mercado com valor médio de R$21.531”.
“Outra falha, diz respeito especificamente a locação de carro de som, o aluguel de um veículo Hyundai em 19 de agosto a 02 de outubro no valor de R$21 mil e outro um Chevrolet modelo 72, no valor de R$40 mil. A Cace avaliou que por não existir uma cotação de mercado merecia ser avaliado”, pontuou o magistrado diante de outra falha na documentação.
O juiz aponta que houve omissão em prestação de contas de notas ficais: “Identificaram-se indícios de omissões de despesas referentes a seis notas ficais, presente no registro da Justiça Eleitoral, mas não constavam no balanço contábil do candidato, em nome de três prestadores”.
Os gastos com marketing não comprovado regularmente foram citados pelo relator: “Houve uma inconsistência identificadas nos valores de notas anexadas do Facebook, uma no valor de R$11.740,79 e outra no valor de R$4.427,71, totalizando R$16.168,00. Um montante que diverge do que havia sido declarado de R$13.000, para o impulsionamento de conteúdo. Apesar de justificativas do candidato, ainda existe uma diferença no valor de R$379,35 sem correspondência de serviço contábil não declaradas. Baseando-se nos entendimentos, torna-se imprescindível a devolução de R$3.168,00 ao Tesouro Nacional que é a diferença entre o valor das notas e o declarado”.
Um dos pontos citados que foi o de gastos com hospedagens: “Constatamos a irregularidade no serviço de hospedagens, de R$5.188,44. Sem que houvesse evidências de vinculação dos beneficiários com os serviços de atividade de campanha eleitoral. O candidato não se manifestou sobre essa questão e relação dos beneficiários. Por isso, voto pela devolução do valor ao Tesouro Nacional”.
Além disso, foi citado o uso indevido de verbas eleitorais com direcionada para compras de fogos de artificio: “Foi constatado irregularidade no uso do dinheiro da verba do fundo eleitoral para fogos de artificio, no valor de R$6.500. Despesa que não está contemplada no rol permitido de uso”.
Outro ponto destacado pelo relator do TRE/RN entre as irregularidades da prestação de contas, foi no tocante a compra de combustível pelo ex-prefeito: “Despesas com fornecedores que possuem laços familiares com o prestador, o Posto Cohabinal LTDA. Ao qual possui como sócio o próprio candidato (Carlos Eduardo), Agnelo Alves Filho e José Nunes Alves. Totalizando um gasto de R$ 2.325,40”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário