O juiz de direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes suspendeu a tramitação do concurso público da Polícia Militar do RN para obrigar o Governo do RN a regularizar as etapas do certame. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7).
Segundo a sentença, foi concedida tutela antecipada na ação promovida pelo Ministério Público do RN, para que o Governo não efetive a matrícula dos candidatos do curso de formação dos praças antes da publicação do resultado final e definitivo do concurso público 01/2023, que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivametne, na última etapa prevista para o concurso regido pelo edital.
A sentença aponta que o Governo deve, no prazo de 90 dias, elaborar a correção dos critérios definidos pela administração pública de prova de redação, tendo em vista que isso estava ausente do edital. “Os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público, isto é, a etapa de investigação social”, apontou o juiz.
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