A Justiça Federal deferiu o pedido para suspensão do início das obras da trincheira no cruzamento entre as avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca. Na decisão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca acatou os argumentos apresentados pelo vereador de Natal, Daniel Valença (PT) e solicitou mais informações sobre o projeto. Porém, a magistrada liberou a continuidade das obras nas ruas São José e Jaguarari, inclusive com a aplicação de R$ 8,5 milhões previstos.
Na análise do caso, a Justiça realizou uma audiência pública onde ocorreu a discussão sobre necessidade, impactos e viabilidade da obra. Na decisão que deferiu a liminar, a magistrada disse que não foram apresentados estudos que demonstrem que a trincheira irá solucionar o problema do tráfego existente na região, “tampouco que essa é a melhor solução e a de maior economicidade para o congestionamento existente”.
“De fato, conforme sustentado pela parte autora e pela sociedade civil presente à audiência pública, o Município não disponibilizou qualquer estudo que justifique a escolha administrativa pela construção de uma travessia de desnível em detrimento de qualquer outra”, ponderou.
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