O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União retire as inscrições dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte de três cadastros de inadimplência: do Cauc (Cadastro Único de Convênios), do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Ao proferir as decisões no âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3341 e 3342, Toffoli indicou que buscou evitar a possibilidade de os Estados perderem prazos para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais.
O ministro também registrou que a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União violava o princípio constitucional do devido processo legal. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
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