Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.
Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.
Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.
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