“Se um réu afirmar, por exemplo, que arrecadou propina para investir ilicitamente em uma campanha, a Lava Jato deve pedir a inversão do ônus da prova — ou seja, se o réu diz que havia caixa dois, então que demonstre.”
“A alegação do réu não basta. Você precisa de documentos materiais que comprovem aquilo, sob pena de que a competência seja determinada pela livre vontade do réu.”
Deltan Dallagnol coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.
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