A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pela Prefeitura do Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit) removesse o canteiro de obras montado para a restauração da Ponte de Igapó, a fim de liberar espaço para o trânsito.
A decisão da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, foi assinada na última terça-feira (29) e levou em conta uma perícia técnica independente realizada no local em setembro.
Na ação, a gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) pedia que o Dnit e a empresa contratada para a obra (a empreiteira Jatobeton Engenharia) fossem obrigados a retirar o canteiro de obras de cima da ponte para outro local, liberando mais espaço na via para o tráfego de veículos.
A prefeitura alegava que a obra – em execução desde setembro de 2023, tem causado o desvio de cerca de 70 mil veículos que costumam passar pelo trecho, prejudicando cerca de 350 mil habitantes da Zona Norte da capital potiguar.
Na ação, o Município sugeriu que o canteiro de obras fosse montado em uma área de preservação ambiental próxima à cabeceira da ponte, alegando o interesse público da obra. Já o Dnit defendeu que a escolha do local de instalação visava menor impacto ambiental, conveniência, desnecessidade de licença ambiental e de supressão vegetal em local protegido, além de segurança operacional da obra e dos trabalhadores.
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