A Procuradoria-Geral do Município, por meio do procurador-geral Thiago Tavares de Queiroz, deu entrada na 5ª Vara da Justiça Federal com pedido de manifestação prévia quanto ao requerimento do Ministério Público Federal pedindo a suspensão da licença para autorizar a obra de engorda na praia de Ponta Negra com o argumento que “não há fundamentos legais” e que “a suspensão da obra poderia causar danos significativos à cidade, tanto financeiros quanto ambientais”.
No documento,o procurador-geral afirmou que “é de se estranhar o fato do Procurador da República, supostamente apenas 13 minutos após receber a documentação do IDEMA (fatos que também deverão ser investigados para evitar influências externas em órgãos ambientais), adotar e vir em juízo requerendo uma medida liminar devastadora à população natalense, quando não se tem ciência de que em sua terra natal, o querido Ceará, tenha o MPF, até por sugestão de sua senhoria e sendo um órgão dotado de unidade como princípio institucional, sequer requerido tal formalidade, apenas se detendo a acompanhar e monitorar os possíveis danos e propor as medidas mitigadoras necessárias, as quais serão realizadas e comprovadas, aqui em Natal/RN, por órgão sério, competente e isento tecnicamente que é a FUNPEC/UFRN.
Dentre os argumentos, ele citou que “a licença foi concedida por determinação judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública; Alegação de incompetência da Justiça Federal e ilegitimidade do MPF”.
Além disso, questionou a “a aplicabilidade da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais ao caso, alegando que a comunidade pesqueira local não se enquadra nessa definição”
E ressaltou que “o município afirma ter realizado consultas e audiências públicas com as comunidades locais, incluindo pescadores e rendeiras”.
Ele também alertou a respeito do “risco de prejuízos financeiros significativos caso a obra seja suspensa, incluindo a possível perda de recursos federais já alocados”.
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