O limite de gastos das campanhas eleitorais para prefeito e vereador no Rio Grande do Norte nas eleições municipais deste ano aumentou 29,88% em relação ao pleito de 2020, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Natal, o teto de gastos para candidatos a prefeito no primeiro turno passou de R$ 6,2 milhões para R$ 8,1 milhões, um aumento de quase R$ 1,9 milhão. Caso haja segundo turno, poderão ser gastos mais R$ 3,2 milhões.
Maior colégio eleitoral do RN, Natal tem 575.629 eleitores aptos (21,73% do eleitorado potiguar) e, por ser o único município com mais de 200 mil habitantes, é o único do Estado a ter segundo turno, se necessário. Neste, os candidatos poderão gastar mais R$ 3,2 milhões em suas campanhas. Já para as 29 cadeiras da Câmara Municipal, o teto de gastos subiu de R$ 386,5 mil em 2020 para R$ 502 mil neste ano, ou seja, um incremento de R$ 115,5 mil.
Em Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte, o limite de gastos para os candidatos a prefeito foi fixado em até R$ 4,37 milhões nestas eleições de outubro. No pleito de 2020, o valor máximo que poderia ser usado pelos então candidatos foi de R$ 3,36 milhões. Já os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 288,7 mil.
A terceira campanha mais cara do RN é em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal. Nas eleições de 2020, os então candidatos podiam gastar o limite de até R$ 1,35 milhão, já neste pleito, esse valor final foi reajustado para R$ 1,76 milhão. Já os postulantes a uma das vagas na Câmara Municipal poderão gastar até R$ 272,7 mil.
Em São Gonçalo do Amarante, quarto maior colégio eleitoral do RN, o limite de gastos para a campanha visando a Prefeitura Municipal está limitado ao valor de R$ 391,1 mil e para a Câmara Municipal, até R$ 98,2 mil. Já para Ceará-Mirim, quinto maior do RN, o limite para a Prefeitura é de até R$ 827,7 mil e, para a Câmara Municipal, até R$ 27,1 mil.
Viçosa é o menor colégio eleitoral do RN, tendo apenas 2.010 eleitores aptos, o que significa 0,08% do eleitorado potiguar. Nesta, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 123 mil, já para a Câmara Municipal, os gastos estão limitados até R$ 12,3 mil.
Os candidatos que ultrapassarem os limites de gastos fixados para cada campanha eleitoral pagarão multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Conforme o TSE, os limites de gastos são baseados nos valores das eleições de 2016, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme estipulado por lei e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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