A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.
Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
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