Na tarde desta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra pais que não vacinarem suas crianças contra a Covid-19.
O pedido original formulado pela Rede era para que os Conselhos Tutelares exercessem essa atribuição. Entretanto, segundo informações do STF, “o ministro achou por bem inserir os MPs nessa relevante tarefa de preservar a saúde das crianças”.
“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski no despacho.
Lewandowski quer que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizem e apliquem multas em pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
O ministro também abre prazo de 48 horas para os estados responderem alegações da União sobre irregularidades na vacinação das crianças.
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