O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18), o decreto determinando a obrigatoriedade do passaporte vacinal em diversos estabelecimentos. Sem especificação clara, a regra passa a vigorar na sexta-feira (21), mas não valerá para os supermercados. Por outro lado, o Poder Executivo recomendou que municípios suspendam as festas e eventos públicos.
Pelo decreto, a comprovação de vacinação vale para os “segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar”. Esses locais deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização. Pela norma, ficam dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.
Uma dúvida que havia no início do dia seria se os supermercados estariam inclusos na determinação do decreto estadual. A própria Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte tinha a dúvida, que foi sanada após consulta ao setor jurídico do órgão. A Secretaria Estadual de Saúde também confirmou que a determinação da comprovação vacinal não se aplica aos supermercados.
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