A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado suspendeu o reajuste dos vencimentos dos vereadores de Pedra Preta em decorrência da constatação de irregularidades na Lei municipal 376/2016.
O processo foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes na sessão da Primeira Câmara realizada nesta quinta-feira (24) e acatado à unanimidade pelos demais conselheiros. De acordo com parecer do Ministério Público de Contas, há inconsistência nos dados apresentados com relação ao estudo de impacto financeiro/orçamentário, o que poderia causar prejuízo ao erário público. A cautelar impede a revisão geral dos subsídios dos vereadores.
Foi definido um prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da intimação, para que o prefeito do município, Luiz Bandeira de Souza, oficie ao TCE o cumprimento da decisão, sob pena do pagamento de multa, além de outras penalidades previstas na legislação.
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