Sabe o feriado do próxima dia 15, que comemora a Proclamação da República e cai no meio da semana? Pois, com a reforma trabalhista, o funcionário poderá trabalhar na quarta-feira, 15, para folgar na sexta-feira, 17, emendando com o final de semana.
Em tese, a regra já podia ser adotada, a mudança é que agora há uma legislação que trata exclusivamente do tema. Mas, conforme explica Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados Associados, para que isso aconteça é necessário que haja acordo coletivo entre os funcionários da empresa.
Muito discutido desde os projetos iniciais da reforma, esse ponto é o chamado “acordado sobre o legislado”, quando há negociação entre empresa e trabalhadores. Ao final, prevalece o que for melhor para ambas as partes.
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