Três emendas à Constituição Estadual foram promulgadas na manhã desta
quinta-feira, o teto remuneratório para todos os agentes públicos no
âmbito de qualquer dos poderes do Estado, proibição da personificação do
Governo, que deve ser por princípio impessoal, e outro parágrafo que
sofreu modificação estabelece que "Fica vedada a fixação de imagem de
Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário