O presidente do TRF1 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, ficam sem efeitos as decisões liminares do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no DF, que permitiram a compra de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
Na decisão, o desembargador federal pontuou que existe um “potencial risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa”, porque há a possibilidade de que a atuação do juiz da primeira instância tenha interferido nas funções da Anvisa ao permitir a importação do produto sem a autorização da agência.
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