segunda-feira, 15 de março de 2021

Decreto do Governo do RN deve sobressair ao Decreto da Prefeitura do Natal

DESEMBARGADOR IBANEZ MONTEIRO
A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu, nesse domingo (14), decisão favorável ao decreto estadual que define regras mais rígidas para o controle da pandemia da Covid-19, em detrimento ao do município de Natal. O processo se deu após um estabelecimento comercial do ramo da alimentação ser notificado por estar funcionando fora dos horários previstos pelo decreto Nº 30.388 do Governo do Estado do dia 5 de março, que define o toque de recolher com fechamento de estabelecimentos comerciais das 20h até as 6h de segunda-feira a sábado, e com funcionamento suspenso durante o domingo. Na decisão o desembargador Ibanez Monteiro definiu que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”. O impasse aconteceu devido ao choque entre os decretos estadual e municipal, uma vez que a Prefeitura de Natal emitiu um documento no dia 6 de março permitindo o funcionamento de bares e restaurantes das 11h as 21h em todos os dias da semana.
Na decisão do dia 14 de março, o desembargador disse que a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.

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