O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador João Rebouças, derrubou nesta quarta-feira, 13, a decisão liminar do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, que havia proibido o Governo do Estado de pagar folhas de 2019 do funcionalismo antes da quitação de débitos gerados durante a gestão do ex-governador Robinson Faria.
Na decisão, João Rebouças considerou a “atual e notória insuficiência de recursos” do Estado para quitar todas as dívidas de maneira simultânea e levou em conta também a defesa, na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado nos anos de 2017 e 2018.
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