O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprecia esta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a cobrança da chamada ‘Taxa dos Bombeiros’. O tributo foi incluído no pagamento do IPVA 2019 para ser utilizada no financiamento das ações para prevenção e combate a incêndios, além de outras atividades do Corpo de Bombeiros Militar no Estado.
O processo está sob análise do desembargador Vivaldo Pinheiro. A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) no dia 9 de janeiro. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que é o responsável pela cobrança, a taxa foi fixada em R$ 25 para carros e caminhões e R$ 15 para motos.
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