O pacote anticrime a ser apresentado hoje por Sergio Moro altera 14 leis do país, incluindo a de execuções penais e dos crimes hediondos, além dos códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral.
Os principais pontos são;
Prisão após condenação em segunda instância, garantida por lei;
Aumentar efetividade do Tribunal do Júri, que julga homicídios dolosos;
Alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes (recursos ao mesmo tribunal);
Maior efetividade da legítima defesa;
Endurecer o cumprimento das penas;
Alterar conceito de organização criminosa;
Elevar penas para crimes com armas de fogo;
Aprimorar a posse, pela União, de bens apreendidos comprados com dinheiro do crime;
Permissão para órgão de segurança usarem bens apreendidos de criminosos;
Reformar o crime de resistência, no qual pessoa se opõe com violência ou ameaça a cumprir ordem legal de autoridade;
Soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
Alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
Criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
Alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
Dificultar a soltura de criminosos habituais;
Alterar o regime jurídico dos presídios federais;
Aprimorar a investigação de crimes (com banco de DNA e de dados biométricos e uso de agentes disfarçados dentro de organizações criminosas);
Criar figura do “informante do bem” (“whistleblower”).
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