O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (Funfirn) e negou a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, que permitia o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. O Executivo também terá 30 dias devolver valores porventura sacados em razão da Lei Complementar 620/2018.
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente do IPERN também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário