A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a restrição que impedia o Rio Grande do Norte de receber repasses da União. A decisão, proferida no âmbito da Ação Cível Originária 3094, concede parcialmente tutela provisória em ação para suspender os efeitos da inscrição do estado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.
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