O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota e os demais os membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira (15), a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte.
A proposta avaliada e votada pela corte eleitoral potiguar, foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano, coordenado pelo Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira.
Após os estudos, a proposta aprovada preserva o maior número possível de zonas eleitorais no Rio Grande do Norte e cumpri a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na Resolução n.º 23.520, de 01 de junho de 2017, principalmente o seu art. 1º que determina que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição, que não atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução - TSE n.º 23.422, de 2014, (com a redação dada pela Resolução - TSE n.º 23.512, de 2017).
Vejam as mudanças no site http://www.tre-rn.jus.br/
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