terça-feira, 26 de abril de 2016

Partidos têm até 2 de maio para entregar prestação de contas

Termina no próximo dia 2 o prazo para os partidos políticos entregarem suas prestações de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral. Diretórios municipais, estaduais e nacionais estão obrigados a fazer a entrega. Os partidos que não tiveram movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro, estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, devendo entregar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de sua contabilidade e dos livros obrigatórios. A prestação de contas deve ser entregue de acordo com o nível de direção partidária. Os diretórios nacionais dos partidos entregam suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os diretórios estaduais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e as representações partidárias municipais – diretórios, comissões provisórias ou zonais –, aos cartórios eleitorais da respectiva circunscrição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário