segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Prazo para substituição de candidatos

Os partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito, ou seja, até a próxima quarta-feira, 6 de agosto. Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer.


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