Os candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros têm de 28 de agosto a 02 de setembro para entregar, à Justiça
Eleitoral, a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições
2014. A divulgação dos dados da segunda parcial será no dia 6 de setembro. As
prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos
recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha
eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos
casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as
prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos
financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas
instituições financeiras.
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