Entrou em
vigor no dia 1º de janeiro as regras para o próximo pleito eleitoral. Em 5
de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. De acordo com a Justiça Eleitoral, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa. Também ficam vedados os programas
sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse
mantida, ainda que autorizados em lei ou
em execução orçamentária no exercício anterior.
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