Termina nesta terça-feira (13), às 23h59, o prazo para candidatos e órgãos partidários (nacionais, estaduais e municipais) encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, que deve conter o registro de todas as receitas e despesas financeiras ou estimáveis em dinheiro ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de outubro de 2022.
A não apresentação da parcial ou o seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação final das contas do candidato(a) ou do partido.
A prestação de contas parcial deve ser elaborada e enviada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE.
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