O governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) a lei de proteção social dos militares estaduais – uma espécie de regime de previdência dos policiais militares e bombeiros potiguares.
Entre as mudanças, a lei ampliou o tempo de serviço necessário para aposentadoria de 30 para 35 anos de serviço. Além disso, houve aumento da taxa de de contribuição previdenciária que passou de 9,5% para 10,5% para todas as patentes. Até então, os cabos e soldados não pagavam contribuição.
A Lei Complementar 694/2021 institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte seguindo os mesmos parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019 – que mudou o sistema de previdência dos militares federais.
De acordo com a nova lei estadual, o gerenciamento dos subsídios dos militares da reserva, bem como dos pensionistas sai do Instituto de Previdência do Estado (Ipern) e passa a ser feito diretamente pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.
Outro ponto estabelecido pela lei é de que o militar deve entrar na reserva com o mesmo salário recebido quanto estava na ativa. O subsídio do reservista também deve ser reajustado no mesmo momento em que os militares da ativa receberem aumento.
Também foi criado o Fundo de Proteção Social dos Militares (FPSM/RN) vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que será usado para pagamento dos subsídios.
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