segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Ganhador de Mega-Sena tem prisão decretada por não pagar pensão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a prisão de um homem, que venceu um concurso da Mega-Sena em 2001, por não pagar pensão alimentícia no valor de R$ 160 mil.
Segundo a decisão do juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará (SC), ele não poderá ser solto enquanto não pagar a quantia de três parcelas atrasadas até junho, além das vencidas posteriormente. O cálculo feito pela justiça inclui juros e correção monetária.
Após a vitória no sorteio milionário há 20 anos, o indivíduo chegou a disputar o prêmio com outro homem na Justilça. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram entre si R$ 27 milhões que, corrigido à época, ultrapassa R$ 40 milhões.
De acordo com o TJSC, o prazo da prisão é de 60 dias em regime fechado. O tribunal explicou que, considerando o avanço da vacinação contra Covid-19 e melhoria nos quadros de risco de contágio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente atualizou suas recomendações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado — e não mais em prisão domiciliar como ocorria devido à pandemia.

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