A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu à unanimidade reformar a decisão de primeira instância que impedia repasses do Governo do Estado ao Consórcio Nordeste, de forma que o Estado está novamente liberado para fazer pagamentos ao Consórcio em compras como da vacina russa Sputinik V.
A relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra sustentou em seu voto que “realmente, a determinação judicial proibitiva impede, como dito antes, o Ente Federativo de celebrar contratos através do Consórcio Nordeste, fazendo com que seu poder de barganha seja reduzido, notadamente quanto ao preço do produto adquirido, até porque é natural do mercado o princípio segundo o qual quanto maior a aquisição, menor é o valor de venda das mercadorias”.
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