A partir de uma proposta de Luiz Fux, os ministros do STF decidiram transferir das duas turmas da Corte (compostas por cinco ministros cada) para o plenário (formado pelos 11 ministros) a competência para análise de inquéritos e ações penais.
Com a mudança no regimento, aprovada numa sessão administrativa, decisões sobre a aceitação de uma denúncia (que abre um processo penal e torna um político réu) e o julgamento final (que absolve ou condena a autoridade acusada) voltam a ser tomadas por todos os ministros.
A decisão permite que o próprio Fux participe desses julgamentos, uma vez que o presidente do STF não integra nenhuma das duas turmas do tribunal.
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