A juíza eleitoral Hadja Rayanne suspendeu o artigo do Decreto Municipal de Natal que proibia a realização de carreatas, comícios e atos de campanha eleitoral em decorrência do cenário da pandemia do Covid-19.
A juíza deferiu a liminar impetrada pelo PSOL, PSB e Solidariedade contra o ato editado pelo atual prefeito e candidato a reeleição Álvaro Dias.
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