O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) anule, em caráter de urgência, o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no padrão Mercosul.
A medida decorre de ação juizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado. Em caso de descumprimento da decisão, o diretor geral do Detran fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil.
Ao mesmo tempo, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam no órgão.
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