A Vara Cível de João Câmara proibiu e a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a vedação, por unanimidade de votos, de aumento salarial nos cargos de Prefeito e Vice, Vereador, Presidente da Câmara de Vereadores e Secretários do município, por meio da Lei nº 384/2012. Os cargos permanecem com os antigos salários.
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