O movimento pela sufrágio feminino começou no final do século 19, lá na Nova Zelândia, primeiro país a garantir o dinheiro das mulheres ao voto.
Aqui no Brasil, a permissão para que as mulheres pudessem exercer seus direitos como eleitoras demorou a chegar. Foi somente no ano de 1932, através de um decreto do então presidente Getúlio Vargas, que as brasileiras puderam depositar suas opiniões nas urnas. Em 1934, o exercício passou a ser um dever.
Mas muito antes de Vargas autorizar a presença feminina nas votações do país, uma mulher de Natal, no Rio Grande do Norte, solicitou seu registro para participar da eleição municipal de Mossoró (RN) no ano de 1928. Ela era Celina Guimarães Viana, uma jovem professora.
Com apenas 29 anos, Celina dirigiu-se a um cartório de Mossoró e pediu para ingressar na lista dos eleitores, baseando-se na constituição estadual do RN. O estado potiguar foi o primeiro de todos a regulamentar o sistema eleitoral sem “distinção de sexo”.
O pedido de Celina incentivou outras mulheres a fazerem o mesmo, e muitas delas computaram seus votos nas eleições de 5 de abril de 1928.
Quem não gostou nada disso foi a Comissão de Poderes do Senado. O órgão decidiu invalidar o voto das mulheres. Mesmo assim, a ação de Celina teve impacto em outras mulheres e sua iniciativa deu forças para que a lei fosse aprovada quatro anos mais tarde.
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