A vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da Oitava Turma do tribunal que o condenou a 12 anos e um mês, com a execução provisória da pena de prisão.
A desembargadora argumentou que, apesar do “periculum in mora” (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários: a possibilidade de que os recursos sejam admitidos nos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses da defesa.
“Somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela corte regional”, afirmou Labarrère.
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