Dos 55 deputados federais alvo de inquéritos e ações penais na Operação Lava Jato, 50 (o equivalente a 91% do total) vão disputar as eleições de 2018.
Se eleitos para o Congresso Nacional, os candidatos denunciados mantêm foro privilegiado para serem investigados e julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com o novo entendimento firmado pela Corte, o foro para deputados e senadores só vale acerca de crimes praticados durante o mandato e em função do exercício do cargo. Crimes comuns, praticados antes de assumirem no Legislativo federal ou sem ligação com o mandato parlamentar, podem ser apreciados na 1ª instância judicial.
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