O
eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para
votar em trânsito tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no
pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste
caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um
dos locais destinados ao recebimento.
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